quarta-feira, 8 de abril de 2009

Legislação - STF suspende lei que proibia uso de fogo na colheita da cana


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie concedeu liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou válida a lei municipal de Botucatu (SP), no interior de São Paulo, que proíbe a utilização de fogo na colheita da cana-de-açúcar. A liminar favorece o Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool de São Paulo (Sifaesp) e o Sindicato da Indústria do Açúcar de São Paulo (Siaesp).

As duas entidades ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no TJ-SP, alegando que a norma municipal viola os artigos da Constituição Federal, uma vez que a sua edição não teria observado a competência estadual para legislar sobre meio ambiente.

O TJ-SP considerou improcedente a ação e os sindicatos entraram com uma ação cautelar no STF para suspender a decisão do tribunal. De acordo com o Supremo, o Sifaesp e o Siaesp pediram urgência no julgamento do caso porque a colheita da cana-de-açúcar tem início em abril, e o prazo para cadastramento de requerimentos para queima terminou no último dia 2.

Em sua decisão, a ministra confirmou a alegação das entidades e disse que conforme consta na Constituição Federal compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre as questões ambientais. A ministra acolheu ainda o pedido de urgência, tendo em vista o início da colheita e a limitação imposta pela lei.

Está liberado para queimar!!! Enquanto o mundo se preocupa em diminuir a emissão de CO2 para a atmosfera, os usineiros querem continuar queimando. Com fogo, o preço do álcool fica mais competitivo, podem continuar explorando a mão de obra dos bóias frias e tudo fica mais fácil!