segunda-feira, 20 de abril de 2009

Crime ambiental - Nota de Esclarecimento do IBAMA sobre a multa aplicada à Dersa


No final da semana passada, o IBAMA emitiu uma nota de esclarecimento sobre a multa aplicada à Dersa, referente ao plano de resgate de animais silvestres do projeto do Rodoanel de São Paulo. A seguir, transcrevemos a nota na íntegra:

"Diante das dúvidas surgidas em relação à multa aplicada pelo Ibama à Dersa em função do resgate de fauna sem autorização no Rodoanel, trecho sul, prestamos os seguintes esclarecimentos:

1. A captura de fauna silvestre sem autorização do órgão competente é uma infração ambiental prevista no Decreto 6514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais.

2. Atualmente, o único órgão no estado de São Paulo a emitir essas autorizações é o Ibama. Isso vale para qualquer caso em que seja necessária a captura de animais silvestres, incluindo, por consequência, os resgates de fauna relacionados à implantação de empreendimentos, como é o caso do Rodoanel. Isso ocorre mesmo para aqueles cujo licenciamento ambiental seja aprovado pelo órgão estadual, uma vez que este não possui procedimentos próprios para autorizar a captura de animais silvestres.

3. Deve ser ressaltado que a obtenção dessas autorizações não é uma novidade. Trata-se de procedimento de rotina amplamente conhecido por profissionais envolvidos com licenciamento ambiental e gestão de fauna silvestre em empreendimentos. Desta forma, qualquer alegação no sentido de desconhecer a necessidade dessa autorização é pouco digna de crédito. Vale citar que a própria Dersa conhecia a necessidade dessa autorização, uma vez que afirma taxativamente nos estudos apresentados para obtenção da Licença de Instalação do Rodoanel junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente que caberia ao Ibama autorização para qualquer ação de manejo de fauna.

4. Lembramos que para as autorizações de manejo de fauna silvestre relacionadas a empreendimentos existe regulamentação específica do Ibama, a Instrução Normativa Ibama n° 146/2007, que trata, entre outros aspectos, dos requisitos para aprovação de um plano de resgate. A autorização é concedida com base nesse Plano de Resgate, cujo conteúdo é descrito na norma. Fundamentalmente, o Plano tem o objetivo de garantir a integridade e a adequada destinação dos animais resgatados. Para tanto, aspectos que garantam o adequado manejo/manipulação dos animais são avaliados, como, por exemplo: se os métodos de captura propostos são adequados, se a estrutura para tratamento dos animais é adequada, quem é a equipe e se a equipe é capacitada, quais os locais de destino dos animais resgatados, entre outras questões.


5. Nenhuma dessas informações foi prestada ao Ibama no caso do Rodoanel, uma vez que não houve solicitação por parte da Dersa para realização do resgate de fauna. Dessa forma, todas as informações que garantiriam a realização de um resgate de fauna adequado não chegaram ao Ibama, impossibilitando o controle adequado e, consequentemente, da integridade e correta destinação dos animais. Observamos que tais informações não foram apresentadas ou analisadas durante o processo de licenciamento ambiental do empreendimento junto ao órgão estadual.

6. O fato de o Ibama ter acompanhado, em decorrência de acordo firmado com o Ministério Público Federal, de forma mais próxima o licenciamento ambiental do Rodoanel, que é de competência estadual, não isentaria a Dersa de elaborar e submeter à aprovação um plano de resgate de fauna. É importante ressaltar que as informações necessárias para concessão de autorização de resgate de fauna não foram apresentadas no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, ou seja, não foram apresentadas em qualquer momento.

7. O Ibama, assim, identificando a ocorrência de resgate sem autorização em relatórios que a própria Dersa apresentava por conta do licenciamento ambiental, tomou as medidas necessárias para adequação da situação. Primeiro, a Dersa foi notificada a apresentar relação de todos os animais regatados e a destinação desses animais, o que era desconhecido até então. De posse das informações fornecidas, a mesma foi multada em R$ 282,5 mil pelo resgate de 457 animais silvestres sem a devida autorização, bem como orientada a solicitar a autorização de resgate. A empresa tem prazo de 20 dias para pagar a multa ou apresentar sua defesa junto ao Ibama, a partir de sua notificação formal.


8. O Ibama está verificando junto a todas as entidades que receberam animais resgatados sem autorização pela Dersa sobre a situação dos animais recebidos, uma vez que a alta taxa de óbitos ou animais feridos pode ser indício de procedimentos equivocados na ação de resgate. Tais informações podem eventualmente levar a novas multas."


Alguma dúvida, procure o IBAMA.